29 Julho, 2026

Trabalho ANIVEC/APIV e SINDEQ – 2026

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Na sequência das informações prestadas sobre o processo de revisão do Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) para 2026, a ANIVEC/APIV informa que as alterações resultantes do acordo celebrado com o Sindeq foram oficialmente publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 26, de 15 de julho de 2026, em conformidade com o divulgado no Ofício-Circular n.º 10/2026.

Este novo texto convencional reflete o esforço conjunto de negociação no sentido de adequar o enquadramento laboral do sector do vestuário e confeção às exigências socioeconómicas atuais, promovendo a estabilidade nas relações de trabalho e garantindo previsibilidade de gestão às empresas associadas.

Produção de Efeitos e Regras de Transição- O aludido acordo estabelece que as novas tabelas salariais entram em vigor com data fixada a 1 de abril de 2026. Uma das condições centrais e determinantes subjacentes ao entendimento alcançado foi a inexistência de aplicação de quaisquer retroativos anteriores a essa data. Deste modo, assegura-se um impacto financeiro rigorosamente delimitado e previsível na tesouraria das empresas.

Âmbito de Aplicação Legal: Situação Atual e Futura- Relativamente ao âmbito de aplicação legal, recorda-se que, nos termos da legislação laboral aplicável, as Convenções Coletivas de Trabalho vinculam, numa primeira fase, exclusivamente as empresas e os trabalhadores filiados nas organizações de empregadores e sindical outorgantes. Por essa razão, a atualização da grelha salarial com efeitos a 1 de abril é, nesta fase inicial, imediata e obrigatória apenas para os trabalhadores filiados no sindicato signatário.

No entanto, a associação salienta que a extensão destas condições passará a ser obrigatória para todos os trabalhadores brevemente. A necessária Portaria de Extensão já foi formalmente requerida pela ANIVEC/APIV junto do Ministério competente, aguardando-se a sua publicação para muito breve. Com a entrada em vigor deste instrumento regulamentar de extensão, as novas condições remuneratórias e laborais passarão a ter aplicação geral, vinculando a totalidade das empresas e trabalhadores do sector, independentemente da respetiva filiação sindical.

A ANIVEC/APIV compromete-se a acompanhar continuamente o processo legislativo e a divulgar a Portaria de Extensão assim que for oficialmente publicada.

Até lá, os serviços jurídicos e de apoio técnico da ANIVEC/APIV mantêm-se inteiramente disponíveis para prestar qualquer esclarecimento adicional às empresas associadas — designadamente quanto ao processamento salarial, enquadramento de categorias ou aplicação prática destas disposições —, através dos canais habituais de contacto.

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