UE: Valores-limite de exposição profissional para o chumbo, os seus compostos inorgânicos e os diisocianatos
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Foi publicada no Jornal Oficial da UE a DIRETIVA (UE) 2024/869 do Parlamento Europeu e do Conselho, que altera a Diretiva 2004/37/CE e a Diretiva 98/24/CE no que diz respeito aos valores-limite para o chumbo e os seus compostos inorgânicos e para os diisocianatos.
O objetivo desta diretiva é, proteger os trabalhadores contra os riscos para a sua saúde e segurança decorrentes ou suscetíveis de resultar da exposição a agentes químicos e substâncias tóxicas para a reprodução durante o trabalho, incluindo a prevenção de tais riscos. Tudo isto não pode ser suficientemente alcançado pelos Estados-Membro agindo isoladamente, mas pode, devido à sua dimensão e aos seus efeitos, ser mais bem alcançado ao nível da União.
Através da adoção de valores-limite de exposição profissional obrigatórios para os agentes cancerígenos, os agentes mutagénicos e as substâncias tóxicas para a reprodução, os trabalhadores ficam mais bem protegidos dos perigos e poderão trabalhar com a maior segurança possível, inclusive em indústrias essenciais para a transição sustentável e a autonomia estratégica da União.