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Sistema de Incentivos «Apoio Desenvolvimento de Uma Indústria Ecológica»



Portaria n.º 160/2024/1, Série I de 2024-06-07 O presente Regulamento cria o sistema de incentivos «Apoio ao Desenvolvimento de Uma Indústria Ecológica», financiado pelo PRR, e tem como objetivo promover e apoiar financeiramente projetos que visem aumentar a capacidade produtiva das empresas na produção de tecnologias diretamente associadas à promoção de energias renováveis, eficiência e diversificação energética e descarbonização.


São entidades beneficiárias as empresas de qualquer dimensão ou forma jurídica, que apresentem projetos de investimento inseridos em atividades económicas relacionadas com: a) A produção de equipamentos pertinentes para a transição climática, que devem estar diretamente ligados à energia solar fotovoltaica e à energia solar térmica, aos eletrolisadores e às células de combustível, à energia eólica terrestre e às energias renováveis ao largo, ao biogás/biometano sustentável, às baterias e ao armazenamento, à captura e armazenamento de carbono, às bombas de calor, à eficiência energética, à energia geotérmica ou a soluções de rede; ou b) A produção de componentes essenciais concebidos e utilizados principalmente como insumos diretos para a produção dos equipamentos definidos na alínea anterior; ou c) A produção ou recuperação de matérias primas críticas conexas necessárias para a produção dos equipamentos e dos componentes essenciais definidos nas alíneas anteriores. A portaria entra em vigor no dia 8 de junho de 2024.

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ANIVEC / APIV - Associação Nacional das Indústrias de Vestuário e Confecção

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