Revogação dos procedimentos de autorização de residência assentes em manifestações de interesse
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Decreto-Lei n.º 37-A/2024, Suplemento, Série I de 2024-06-03
Altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, procedendo à revogação dos procedimentos de autorização de residência assentes em manifestações de interesse Este decreto-lei entra em vigor no dia 4 de junho de 2024, não se aplicando aos procedimentos de autorização de residência iniciados até esta data, os quais se continuam a reger pela anterior legislação em vigor.