REACH – Alteração dos anexos VII a XI do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
![](https://static.wixstatic.com/media/6ac35c_b9b22021ed6447a48bb6c966215877a1~mv2.png/v1/fill/w_66,h_17,al_c,q_85,usm_0.66_1.00_0.01,blur_2,enc_auto/6ac35c_b9b22021ed6447a48bb6c966215877a1~mv2.png)
O Regulamento (CE) nº 1907/2006 impõe deveres de registo e obrigações específicas para os fabricantes, importadores e utilizadores a jusante para que produzam dados relativos às substâncias que fabricam, importam ou utilizam, a fim de avaliar os riscos relacionados com essas substâncias e para que se desenvolvam e recomendem medidas de gestão dos riscos adequadas.
Os anexos VII a X do Regulamento (CE) nº1907/2006 estabelecem requisitos de informação normalizados para as substâncias fabricadas ou importadas em quantidades iguais ou superiores a uma tonelada, iguais ou superiores a 10 toneladas, iguais ou superiores a 100 toneladas e iguais ou superiores a 1 000 toneladas, respetivamente. O anexo XI desse regulamento estabelece as regras gerais para a adaptação do regime normalizado de ensaios estabelecido nos anexos VII a X.
Em junho de 2019, a Comissão e a Agência Europeia dos Produtos Químicos concluíram, no plano de ação conjunto de avaliação do REACH, que certas disposições dos anexos do Regulamento (CE) nº 1907/2006 deveriam ser alteradas a fim de clarificar as obrigações dos registantes e o papel e as responsabilidades da Agência ao abrigo dos títulos II e VI do referido regulamento, respetivamente.
Assim a Comissão Europeia publicou no Jornal Oficial de 17 de junho de 2021, o Regulamento (UE) 2021/979 que altera os anexos VII a XI do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH).