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Prorrogação da medida temporária de financiamento dos cursos profissionais e dos cursos de educação e formação de jovens nas regiões NUTS II do Norte do Centro e do Alentejo



Resolução do Conselho de Ministros n.º 90-B/2024 - Mantendo-se o período de transição entre o anterior e o atual período de programação de fundos europeus, por não ter sido ainda possível concluir a operacionalização das tipologias de operação referidas no contexto do PORTUGAL 2030 e, em particular, do PESSOAS 2030, existe a necessidade premente e inadiável de continuar a apoiar o financiamento dos cursos profissionais e dos cursos de educação e formação de jovens nas regiões NUTS II do Norte, do Centro e do Alentejo, enquanto regiões elegíveis no contexto desse Programa.


Neste sentido, o apoio financeiro já atribuído ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 173/2023, de 12 de dezembro, posteriormente alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/2024, de 25 de março, é reforçado, passando de 60 % para 85 % dos valores de referência previstos nos nºs 5 e 6 da referida resolução, sendo os apoios já atribuídos deduzidos ao valor resultante da aplicação da percentagem referida.

 


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