LEGISLAÇÃO
Programa Avançar – Majoração do Apoio para empresas filiadas na ANIVEC
O programa AVANÇAR consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à contratação sem termo, a tempo completo, de jovens desempregados, inscritos no IEFP, com idade igual ou inferior a 35 anos, com qualificação de nível superior, e cuja retribuição estabelecida no contrato de trabalho seja igual ou superior a 1330 euros, conjugado com um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, no primeiro ano de vigência dos contratos de trabalho apoiados.
As empresas filadas na ANIVEC, beneficiam de majoração no apoio.
Publicação no BTE das alterações ao CCT ANIVEC/APIV e SINDEQ – 2023.
Na sequência dos acordos de revisão do Contrato Coletivo de Trabalho 2023 - conforme informação constante do nosso Oficio-Circular nº 15/2023, foram publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, nº25, 8/7/2023, as alterações ao Contrato Coletivo de Trabalho celebrado entre a ANIVEC/APIV e o SINDEQ.
Contrato Coletivo de Trabalho ANIVEC/APIV e FESETE – 2023.
Foi outorgado entre a ANIVEC/APIV e a FESETE, um Acordo que reequilibra a tabela salarial, constante do Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) vigente, em tudo similar ao CCT outorgado com o SINDEQ.
O aludido acordo prevê a entrada em vigor das tabelas salariais a partir de 1 de junho de 2023, já que foi uma das condições do acordo - a inexistência de aplicação de quaisquer retroativos.
Nos termos da lei, as Convenções Coletivas de Trabalho só obrigam as empresas e trabalhadores filiados nas associações de empregadores e sindicais outorgantes (sem prejuízo do alargamento do âmbito de aplicação, por portaria de extensão).
Consequentemente a nova tabela só é obrigatória a partir de Junho aos trabalhadores que se encontrem filiados nos sindicatos outorgantes.
Para os trabalhadores não filiados a nova tabela será obrigatória após a publicação da Portaria de extensão já requerida e que oportunamente logo que publicada (provavelmente com efeitos a agosto), divulgaremos.
Defesa dos consumidores/Renovação forçada de equipamentos ou serviços
Lei n.º 28/2023, Série I de 2023-07-04 Veda a renovação forçada de serviços ou equipamentos cuja vida útil não tenha expirado, alterando a Lei n.º 24/96, de 31 de julho.
Passa a ser vedada, ao fornecedor de bens ou ao prestador de serviços, a adoção de quaisquer técnicas que visem reduzir deliberadamente a duração de vida útil de um bem de consumo, a fim de estimular ou aumentar a substituição de bens ou a renovação da prestação de serviços que inclua um bem de consumo. Esta norma entra em vigor no dia 5 de julho de 2023.
Agenda do Trabalho Digno Decreto-Lei n.º 53/2023, Série I de 2023-07-05 Procede à regulamentação da Agenda do Trabalho Digno: a) À nona alteração ao Decreto-Lei n.º 322/90, de 18 de outubro, na sua redação atual, que define e regulamenta a proteção na eventualidade da morte dos beneficiários do regime geral de segurança social; b) À sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de fevereiro, na sua redação atual, que define o regime jurídico de proteção social na eventualidade doença no âmbito do sistema previdencial; c) À quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril, na sua redação atual, que regulamenta a proteção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adoção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de proteção social convergente; d) À sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, na sua redação atual, que define e regulamenta a proteção na parentalidade no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adoção do sistema previdencial e do subsistema de solidariedade; e) À alteração da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual. O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de agosto.
Trabalhadores Administrativos não abrangidos por regulamentação coletiva específica/Remunerações e subsídio de refeição Portaria n.º 191/2023, Série I de 2023-07-06 Procede à quinta alteração da Portaria n.º 182/2018, de 22 de junho, que regula as condições de trabalho dos trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação coletiva específica São alteradas as retribuições mínimas mensais (anexo I) e o subsídio de refeição passa a ter o valor de 6 € por cada dia completo de trabalho. Esta regulamentação continua a aplicar-se só ao território do continente. As alterações entram em vigor no dia 11 de julho de 2023 e produzem efeitos a partir 1 de abril de 2023.
PRR/Governação dos Fundos Europeus e procedimentos relativos aos respetivos pagamentos Decreto-Lei n.º 61/2023, Série I de 2023-07-24 Altera o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do Plano de Recuperação e Resiliência e ajusta os procedimentos relativos aos respetivos pagamentos.
O diploma procede, nomeadamente: - à ampliação das atribuições da Comissão Nacional de Acompanhamento e da Comissão de Auditoria e Controlo, reforçando-se os mecanismos de acompanhamento, de prevenção da duplicação de ajudas, de riscos de conflitos de interesses, de corrupção e de fraude. - densificam-se as regras em matéria de duplo financiamento; - estabelece-se o regime aplicável à recuperação de financiamentos; - clarifica-se o procedimento relativo ao pagamento do montante equivalente ao IVA de projetos financiados pelo PRR (apenas para as entidades da Administração Central).
As alterações referidas anteriormente entram em vigor no dia 25 de julho de 2023.
IRS/ Tabelas de retenção na fonte/Dependentes com deficiência Despacho n.º 7673-B/2023, 2º Suplemento, Série II de 2023-07-24 Aprova as alterações às tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o segundo semestre do ano de 2023 O Despacho produz efeitos a partir de 1 de julho de 2023.
Projetos de Inovação Produtiva ou de Aceleração de Investimentos Estratégicos.
Encontra-se aberto o período de receção dos Registos de Pedido de Auxílio no Âmbito do Regime Contratual de Investimento (RCI) para projetos de Inovação Produtiva ou de Aceleração de Investimentos Estratégicos.
O registo do pedido de auxílio é efetuado através da submissão do formulário eletrónico disponível na Plataforma de Acesso Simplificado (PAS) do COMPETE, usando preferencialmente a autenticação do Balcão dos Fundos.
O formulário eletrónico de acesso, o Aviso e demais informações relativas ao processo estão disponíveis nos sites do COMPETE 2030 e da AICEP. Para esclarecimentos sobre este registo do pedido de auxílio devem ser utilizados os canais de comunicação da AICEP.
Estão abertas, até às 19h do dia 31 de agosto de 2023, as candidaturas para “Acreditação de Empresas Fornecedoras de Serviços para a disponibilização no Catálogo de Serviços de Transição Digital ( Aviso n.º 13/C16-i02/2023)”.
O Aviso é no âmbito da medida “Aceleradores de Comércio Digital” da Componente 16 - Empresas 4.0 do PRR, e tem como objetivo o estímulo à transição digital de micro, pequenas e médias empresas com atividade comercial, através de um sistema de incentivos financeiros à digitalização dos modelos de negócio, que apoiem o investimento em tecnologia ou presença digital dos negócios das empresas.
A apresentação das candidaturas é efetuada através de formulário eletrónico, disponibilizado na página eletrónica do IAPMEI, no SGO 2030 (e) do Compete2030.
Portal dos Fundos Europeus
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