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Poluentes Orgânicos Persistentes - alteração os anexos IV e V do Regulamento (UE) 2019/1021


Foi publicado a 23 de novembro de 2022 no Jornal Oficial da UE, o Regulamento (UE) 2022/2400 que altera os anexos IV e V do Regulamento (UE) 2019/1021 relativo a poluentes orgânicos persistentes.

O Regulamento (UE) 2022/2400 sofreu já uma retificação publicada a 22 de dezembro no JO.

Enquadramento


Os poluentes orgânicos persistentes (POP) são substâncias orgânicas que persistem no ambiente, que se acumulam nos organismos vivos e que podem pôr em risco a nossa saúde e o ambiente. Propagam-se através do ar, da água ou de espécies migratórias, atravessando fronteiras internacionais e chegando a regiões onde nunca foram produzidos nem utilizados. O Regulamento (UE) 2019/1021 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho, tem como principal objetivo proteger a saúde humana e o ambiente dos Poluentes Orgânicos Persistentes (POP), proibição e/ou a eliminação de forma gradual ou a restrição do fabrico, a colocação no mercado e a utilização de substâncias cobertas pela Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes ou pelo Protocolo à Convenção de 1979 sobre Poluição Atmosférica Transfronteiriça a Longa Distância relativo a POP, bem como a minimização da libertação dessas substâncias e mediante a adoção de disposições em matéria de resíduos.

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