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O NOVO ESTATUTO DO DENUNCIANTE: ESTÃO AS EMPRESAS PREPARADAS?


Sessão de Esclarecimento ANIVEC dia 23 de Novembro


Para ajudar as empresas, a ANIVEC em parceria com Gama Lobo Xavier, Luis Teixeira e Melo e Associados, promoveu uma sessão de esclarecimento no passado dia 23 de Novembro, tendo convidado o Advogado José Pinto de Almeida, para a abordagem de tal matéria.


Ao longo dos últimos anos tem-se assistido à introdução de um conjunto de novas obrigações legais no seio empresarial, desde 18 de junho, as empresas com mais de 50 colaboradores têm de ter canais de denúncia bem como proceder à criação de mecanismos de proteção do denunciante.


Na verdade, a presente lei que decorre da transposição de uma diretiva europeia vem impor novas obrigações às empresas. As organizações devem estar preparadas e para tanto a ação de esclarecimento, foi bastante profícua e elucidativa.

As coimas mais graves pelo não cumprimento da lei poderão oscilar entre os € 10.000,00 e os € 250.000,00, no caso de impedimento ou seguimento da denúncia, e ainda pela prática de atos retaliatórios.

A Diretiva sobre Proteção de Denunciantes (Whistleblower) exige a proibição total de qualquer forma de retaliação.


Considerando que o desconhecimento da lei não justifica o seu incumprimento, nem obsta à aplicação das coimas, foi imperativo promover esta sessão de trabalho, em que participaram várias empresas associadas.


VEJA O VÍDEO:





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ANIVEC / APIV - Associação Nacional das Indústrias de Vestuário e Confecção

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