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Novo regime geral da gestão de resíduos - alteração do Decreto-Lei N.º 152-D/2017


Entraram em vigor, dia 1 de julho de 2021, as disposições do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, que alteram o Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, que unifica o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor, procedendo ainda à sua republicação.

Esta atualização ao Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, pretende promover e dar especial ênfase às abordagens circulares, visando em particular a redução dos resíduos gerados.

No novo Regime Geral de Gestão de Resíduos é dado um grande ênfase às operações mais nobres da hierarquia de resíduos, privilegiando-se a prevenção de resíduos, nível superior da pirâmide, e promovendo a reutilização dos produtos por exemplo através do recurso a materiais reutilizáveis ou à doação de produtos, prolongando a sua vida útil e contribuindo assim para a redução de resíduos. Adicionalmente são introduzidas disposições relativas à prevenção da produção de resíduos, definindo-se objetivos e metas de prevenção tanto ao nível da produção de resíduos urbanos como de resíduos alimentares. São ainda inseridas medidas com vista à minimização da produção de resíduos perigosos.

Ao nível da operacionalização da gestão dos fluxos específicos de resíduos abrangidos pela responsabilidade alargada do produtor, chama-se a atenção para o facto de serem integradas as novas metas europeias de reciclagem de embalagens, por tipo de material, e a previsão da adoção cada vez mais consciente da prática de ecodesign na conceção dos produtos.

Para além da alteração ao UNILEX, o Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, aprova, também o novo regime geral da gestão de resíduos (nRGGR) e o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e altera o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental, estabelecido pelo Decreto -Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, e o Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, que criou o Fundo Ambiental, tendo ainda transposto para a ordem jurídica interna um conjunto de Diretivas que integravam o denominado “Pacote Resíduos”: Diretiva (UE) 2018/849, Diretiva (UE) 2018/850, Diretiva (UE) 2018/851 e Diretiva (UE) 2018/852.

Fonte: DGAE e APA

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