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Marrocos: Modificações aos procedimentos de controle de Conformidade


Notícia da aicep indica que o Ministério da Indústria e do Comércio de Marrocos, publicou um Aviso relativo aos procedimentos de controle de conformidade, no qual determina a passagem dos tecidos para confeção para a lista de produtos controlados no país de origem, de acordo com as normas em vigor.

Neste Aviso relembra o Ministério aos importadores de produtos industriais, cujo controle tenha de ser efetuado na origem, a obrigatoriedade de o Certificado de Conformidade (COC) acompanhar as mercadorias na sua entrada em Marrocos. Salientando que não serão aceites quaisquer derrogações a este procedimento a partir de 7 de abril de 2022.

Finalmente, para os produtos controlados em Marrocos o Aviso estipula a possibilidade de os importadores solicitarem a realização de uma segunda análise, caso numa análise de conformidade o resultado seja não conforme. Este pedido só será aceite sob condição de serem analisadas mais duas amostras. E se o resultado de uma das análises seja não conforme, a totalidade dos produtos não poderão entrar no mercado.


Consultar Aviso.


Fonte: aicep

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