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  • anivec
  • Mar 28
  • 2 min read


Contrato Coletivo de Trabalho – ANIVEC/APIV – 2025


A ANIVEC sempre defendeu e vincou a importância da contratação coletiva enquanto real pacificador das relações laborais e, assim, potenciador da sã concorrência e  competitividade  empresarial.

Assim, foi outorgado entre a ANIVEC/APIV e o SINDEQ, um Acordo que reequilibra a tabela salarial, constante do Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) vigente.

Após auscultação às empresas, concluímos ser premente a consolidação do CCT.

Temos vindo a considerar que o CCT é um instrumento crucial na regulação das relações entre empregadores e trabalhadores, essencial a uma paz social e à competitividade das empresas.

A celebração deste acordo irá permitir que as empresas associadas da ANIVEC:

- Beneficiem da discriminação positiva, enquanto abrangidas por CCT recentemente celebrado ou renovado, no quadro do acesso a apoios ou financiamentos públicos, fundos europeus, procedimentos de contratação pública e incentivos de natureza fiscal (nºs 2 e 3 do artigo 485º do Código do Trabalho).

O aludido acordo prevê a entrada em vigor das tabelas salariais e do subsídio de refeição a partir de 1 de abril de 2025, já que foi uma das condições do acordo - a inexistência de aplicação de quaisquer retroativos.

Nos termos da lei, as Convenções Coletivas de Trabalho só obrigam as empresas e trabalhadores filiados nas associações de empregadores e sindicais outorgantes (sem prejuízo do alargamento do âmbito de aplicação, por portaria de extensão).

Consequentemente a nova tabela só é obrigatória a partir de abril aos trabalhadores que se encontrem filiados nos sindicatos outorgantes.

Para os trabalhadores não filiados a nova tabela será obrigatória após a publicação da Portaria de extensão já requerida e que oportunamente logo que publicada, divulgaremos.

 

 

  ANEXO I – A

SECTOR DA PRODUÇÃO

Tabela Salarial de Remunerações Mínimas (Euros)

De 1 de Janeiro a 31 de março 2025

 

De 1 de abril a 31 de dezembro de 2025

GRUPOS

REMUNERAÇÕES (€)

 

GRUPOS

REMUNERAÇÕES (€)

A

1106

 

A

1156

B

1004

 

B

1054

C

926

 

C

976

D

870

 

D

900

E

870

 

E

890

F

870

 

F

880

G

870

 

G

874

H

870

 

H

872

I

870

 

I

871

SUBSÍDIO DE REFEIÇÃO - 2,65 €, nos termos definidos na cláusula 42ª.

ANEXO I – B

SECTOR ADMINISTRATIVO

Tabela Salarial de Remunerações Mínimas (Euros)

De 1 de janeiro a 31 de março de 2025

 

De 1 de abril a 31 de dezembro de 2025

GRUPOS

REMUNERAÇÕES (€)

 

GRUPOS

REMUNERAÇÕES (€)

A

1144

 

A

1194

B

1030

 

B

1080

C

950

 

C

1000

D

915

 

D

965

E

895

 

E

945

F

870

 

F

890

G

870

 

G

885

H

870

 

H

871

SUBSÍDIO DE REFEIÇÃO - 2,65 €, nos termos definidos na cláusula 42ª.

 



 
 
 

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