Legislação
- anivec
- Mar 28
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Contrato Coletivo de Trabalho – ANIVEC/APIV – 2025
A ANIVEC sempre defendeu e vincou a importância da contratação coletiva enquanto real pacificador das relações laborais e, assim, potenciador da sã concorrência e competitividade empresarial.
Assim, foi outorgado entre a ANIVEC/APIV e o SINDEQ, um Acordo que reequilibra a tabela salarial, constante do Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) vigente.
Após auscultação às empresas, concluímos ser premente a consolidação do CCT.
Temos vindo a considerar que o CCT é um instrumento crucial na regulação das relações entre empregadores e trabalhadores, essencial a uma paz social e à competitividade das empresas.
A celebração deste acordo irá permitir que as empresas associadas da ANIVEC:
- Beneficiem da discriminação positiva, enquanto abrangidas por CCT recentemente celebrado ou renovado, no quadro do acesso a apoios ou financiamentos públicos, fundos europeus, procedimentos de contratação pública e incentivos de natureza fiscal (nºs 2 e 3 do artigo 485º do Código do Trabalho).
O aludido acordo prevê a entrada em vigor das tabelas salariais e do subsídio de refeição a partir de 1 de abril de 2025, já que foi uma das condições do acordo - a inexistência de aplicação de quaisquer retroativos.
Nos termos da lei, as Convenções Coletivas de Trabalho só obrigam as empresas e trabalhadores filiados nas associações de empregadores e sindicais outorgantes (sem prejuízo do alargamento do âmbito de aplicação, por portaria de extensão).
Consequentemente a nova tabela só é obrigatória a partir de abril aos trabalhadores que se encontrem filiados nos sindicatos outorgantes.
Para os trabalhadores não filiados a nova tabela será obrigatória após a publicação da Portaria de extensão já requerida e que oportunamente logo que publicada, divulgaremos.
ANEXO I – A
SECTOR DA PRODUÇÃO
Tabela Salarial de Remunerações Mínimas (Euros)
De 1 de Janeiro a 31 de março 2025 |
| De 1 de abril a 31 de dezembro de 2025 | ||
GRUPOS | REMUNERAÇÕES (€) |
| GRUPOS | REMUNERAÇÕES (€) |
A | 1106 |
| A | 1156 |
B | 1004 |
| B | 1054 |
C | 926 |
| C | 976 |
D | 870 |
| D | 900 |
E | 870 |
| E | 890 |
F | 870 |
| F | 880 |
G | 870 |
| G | 874 |
H | 870 |
| H | 872 |
I | 870 |
| I | 871 |
SUBSÍDIO DE REFEIÇÃO - 2,65 €, nos termos definidos na cláusula 42ª.
ANEXO I – B
SECTOR ADMINISTRATIVO
Tabela Salarial de Remunerações Mínimas (Euros)
De 1 de janeiro a 31 de março de 2025 |
| De 1 de abril a 31 de dezembro de 2025 | ||
GRUPOS | REMUNERAÇÕES (€) |
| GRUPOS | REMUNERAÇÕES (€) |
A | 1144 |
| A | 1194 |
B | 1030 |
| B | 1080 |
C | 950 |
| C | 1000 |
D | 915 |
| D | 965 |
E | 895 |
| E | 945 |
F | 870 |
| F | 890 |
G | 870 |
| G | 885 |
H | 870 |
| H | 871 |
SUBSÍDIO DE REFEIÇÃO - 2,65 €, nos termos definidos na cláusula 42ª.
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