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Legislação




Plataforma do Regime Geral de Prevenção da Corrupção 


No âmbito do RGPC, Mecanismo Nacional Anticorrupção,  aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, a vigorar desde o  dia 7 de junho de 2022,  entrou em funcionamento a Plataforma RGPC, no passado dia 24 de novembro.


Em conformidade com o previsto nos artigos 6º e 7º do Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC), do referido  Decreto-Lei, as empresas com 50 ou mais trabalhadores, têm de cumprir as obrigações que dele decorrem, procedendo ao registo na Plataforma RGPC e ao preenchimento dos formulários nele exigidos.


O acesso à plataforma deve ser solicitado por e-mail registo@mec-anticorrupcao.pt.


O registo na Plataforma RGPC e a inserção de todos os documentos relativos ao cumprimento normativo devem ser realizados até ao dia 14 de fevereiro de 2025.


Devem ser submetidos na Plataforma RGPC todos os documentos obrigatórios previstos no RGPC relativos ao cumprimento normativo (consultar https://mecanticorrupcao.pt/faq/regime-geral-de-prevencao-da-corrupcao):


·         um plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas (PPR);

·         um código de conduta;

·         um programa de formação interna;

·         um canal de denúncias;

·         a designação de um responsável pelo cumprimento normativo.

 

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