Legislação
Atualização do valor da retribuição mínima mensal garantida 2025
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 112/2024 de 19 de dezembro que aprova a atualização do valor da retribuição mínima mensal garantida, determinando o aumento para (euro) 870 do valor da RMMG, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025.
De acordo com o Decreto-Lei n.º 112/2024, de 19 de dezembro, a partir de 01 de janeiro de 2025, o salário mínimo nacional passará a ser de 870 Euros mensais. To aludido aumento representa uma variação de aproximadamente 6% face aos 820 euros em vigor em 2024, e de 14% face aos 760 euros em vigor em 2023.
O aumento do salário mínimo, repercute-se no valor a pagar pelo Fundo de Garantia Salarial, nomeadamente em caso de insolvência de empresa, bem como nos demais encargos .
Porém, sujeita aos condicionalismos e com as reduções relacionadas com o trabalhador, seja praticante, aprendiz, estagiário ou formando em situação de formação certificada - 20%; seja trabalhador com capacidade de trabalho reduzida - redução correspondente à diferença entre a capacidade plena para o trabalho e o coeficiente de capacidade efectiva para o desempenho da actividade contratada, se a diferença for superior a 10%, com o limite de 50%.
Seja ainda, a redução por período não superior a um ano, incluindo o tempo de formação ao serviço de outro empregador, desde que documentado e visando a mesma qualificação.
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