top of page

LEGISLAÇÃO


Dever de Diligência – Conclusão do processo legislativo

Corporate Sustainability Due Diligence Directive - CSDDD


Depois do Parlamento Europeu ter procedido à aprovação da proposta de Diretiva,  relativa aos deveres de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade – CSDDD,  foi concluído pelo Conselho Competitividade o processo legislativo, mediante a aprovação de 17 Estados membros e a abstenção de 10 Estados.


Decorrido um longo e atribulado do processo legislativo, marcado por sucessivos avanços e recuos, a UE terá finalmente hard law em matéria de CSDDD, a Diretiva que vem responsabilizar as administrações das empresas pela vigilância dos impactos negativos das suas atividades no ambiente e nos direitos humanos, ao longo das suas cadeias de valor.


A diretiva conjuntamente adotada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho terá agora de ser assinada e publicada no JOUE, entrando em vigor 20 dias após a sua publicação.


Com a entrada em vigor da CSDDD, começa a correr o prazo de 2 anos de que dispõem os Estados-Membros para transposição das suas disposições para os respetivos direitos nacionais, já que a aludida Diretiva, não surte efeitos jurídicos diretos nas ordens jurídicas de cada estado membro.


As obrigações cairão sobre as grandes empresas - 3 anos após a entrada em vigor, porém desde logo abrangerão as Pme, dado que toda a cadeia de valor a montante e a jusante é rastreada.


A Business Europe, entidade que congrega as confederações  europeias nacionais,  emitiu um comunicado de imprensa no qual sublinhava que as novas regras recém aprovadas constituirão a maior reforma do direito societário na história da UE, estabelecendo amplas obrigações, responsabilidades e sanções às empresas europeias, relevando, desde logo, a importância de uma transposição harmonizada e de orientações claras para as empresas.


A CSDDD não se confunde com a Diretiva sobre Reporte de Sustentabilidade Empresarial (Diretiva UE n.º 2022/2464 - CSRD), a qual,  estabeleceu obrigações de reporte em matéria de sustentabilidade. A CSRD foi transposta para o ordenamento jurídico português pelo Decreto-Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto, tendo sofrido recentemente alterações.

A CSRD abrange a sustentabilidade num sentido amplo e inclui requisitos de divulgação para uma vasta gama de aspetos ambientais, sociais e de governação (Environmental, Social and Governance – ESG).


Para as grandes empresas cotadas em bolsa, a CSRD está em vigor no ano fiscal de 2024 e, posteriormente, aplicar-se-á também a outras empresas não abrangidas pela atual Diretiva (Diretiva de Reporte de Informação não-financeira, em inglês NFRD).


A nova Diretiva exige que as empresas recolham, processem e publiquem uma enorme quantidade de dados e informações; isto exigirá a implementação de novos sistemas, processos e uma estrutura de governação capaz de responder aos novos desafios.

 

Comments


Notícia Relevante
Notícias Recentes
Arquivo
bottom of page