Medida Compromisso Emprego Sustentável - alteração
Foi publicada a Portaria n.º 39-A/20240 de 2024-02-01 que procede à terceira alteração da Portaria n.º 38/2022, de 17 de janeiro, que cria e regula a medida Compromisso Emprego Sustentável.
A medida Compromisso Emprego Sustentável consiste na concessão de apoios financeiros, à entidade empregadora, que celebre contratos de trabalho sem termo com desempregados inscritos no IEFP.
A presente portaria determina, que o acesso ao "compromisso emprego sustentável", um apoio à contratação sem termo, vai passar a estar limitado a contratações por salários superiores a 1.018,52 euros.
O "compromisso emprego sustentável" é um apoio que oscila entre o valor mínimo de 6.111,12 euros (12 vezes o Indexante de Apoios Sociais) e valor máximo de 13.138,91 Euros, para a contratação sem termo de desempregados inscritos nos centros de emprego há pelo menos três meses consecutivos.
Este valor mínimo de 12 vezes o IA, pode ser majorado em determinadas situações:
• 25% quando esteja em causa: ➢ A celebração de contrato com jovem com idade igual ou inferior a 35 anos;
➢ A celebração de contrato com desempregado de longa duração;
➢ A celebração de contrato com remuneração base igual ou superior a três vezes o valor do IAS, 1.527,78 €, em 2024;
➢ Posto de trabalho localizado em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, na sua redação atual;
➢empresas filiadas na ANIVEC - Entidade empregadora parte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT) negocial, nos termos do artigo 2.º do Código do Trabalho.
• 35% quando esteja em causa a contratação de pessoa com deficiência.
A portaria entrou em vigor no dia 2 de fevereiro de 2024.
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