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LEGISLAÇÃO


Atualização do valor da retribuição mínima mensal garantida 2024


Foi publicado o Decreto-Lei n.º 107/2023 de 17 de novembro que aprova a atualização do valor da retribuição mínima mensal garantida .


O presente decreto-lei vem determinar o aumento para (euro) 820 do valor da RMMG, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024.


A partir de 1 de Janeiro de 2024 é garantida a todos os trabalhadores por conta de outrem a retribuição mínima mensal de € 820, sujeita aos condicionalismos e com as reduções constantes das disposições seguintes:


Reduções relacionadas com o trabalhador

Artigo 275º da Lei nº7/2009 de 12 de Fevereiro:


1 - A retribuição mínima mensal garantida tem a seguinte redução relativamente a:

a) Praticante, aprendiz, estagiário ou formando em situação de formação certificada - 20%;

b) Trabalhador com capacidade de trabalho reduzida - redução correspondente à diferença entre a capacidade plena para o trabalho e o coeficiente de capacidade efetiva para o desempenho da atividade contratada, se a diferença for superior a 10%, com o limite de 50%.


2 - A redução prevista na alínea a) do número anterior não é aplicável por período superior a um ano, incluindo o tempo de formação ao serviço de outro empregador, desde que documentado e visando a mesma qualificação.


3 - O período estabelecido no número anterior é reduzido a seis meses no caso de trabalhador habilitado com curso técnico-profissional ou curso obtido no sistema de formação profissional qualificante para a respetiva profissão.


4 - A certificação do coeficiente de capacidade efetiva é feita, a pedido do trabalhador, do candidato a emprego ou do empregador, pelo serviço público de emprego ou pelos serviços de saúde


Ações coletivas para proteção dos interesses dos consumidores


Lei n.º 60/2023, Série I de 2023-10-31 Autoriza o Governo a transpor a Diretiva (UE) 2020/1828 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2020, relativa a ações coletivas para proteção dos interesses dos consumidores A autorização legislativa terá de ser executada até 29 de abril de 2024 .


IVA/ Declaração Mensal Global – Importação de Bens Decorrente da introdução no quadro legal da norma relativa às situações de justo impedimento de curta duração, invocadas pelos contabilistas como impeditivas de cumprir as obrigações declarativas fiscais dos contribuintes que constam do seu cadastro, verificou-se a necessidade de proceder à atualização dos modelos declarativos que constam das seguintes portarias: - Portaria n.º 337/2023, Série I de 2023-11-07 Alteração do modelo de declaração mensal global referida na alínea a) do n.º 11 do artigo 28.º do Código do IVA, bem como as respetivas instruções de preenchimento - Portaria n.º 338/2023, Série I de 2023-11-07 Alteração da Portaria n.º 215/2020, de 10 de setembro, que aprova o modelo da declaração recapitulativa, bem como as suas respetivas instruções de preenchimento - Portaria n.º 339/2023, Série I de 2023-11-07 Alteração da Portaria n.º 221/2017, de 21 de julho, que aprova os modelos da declaração periódica do IVA, do anexo R e dos anexos das regularizações do campo 40 e do campo 41, bem como as respetivas instruções de preenchimento.


Correção monetária das mais-valias e das menos valias/Coeficientes de desvalorização da moeda

Portaria n.º 340/2023, Série I de 2023-11-08 Procede à atualização dos coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2023 Para efeitos de determinação da matéria coletável em sede do IRS e IRC, são utilizados os coeficientes de desvalorização da moeda que constam do quadro anexo à portaria.


IAPMEI cria ferramentas de autodiagnóstico ESG para PME


No atual quadro regulatório de finanças sustentáveis, as empresas deixam de ser exclusivamente avaliadas pelos seus resultados económico-financeiros e passam também a ser chamadas a demonstrar os seus desempenhos quanto ao fator sustentabilidade.

Para ajudar as PME no seu processo de transição para práticas de gestão sustentáveis, o IAPMEI disponibiliza uma série de ferramentas de autodiagnóstico, que pretendem apoiar as empresas a descodificar os chamados critérios ESG e a identificar os temas que, nas áreas ambiental, social e de governação, são mais valorizados pelo mercado e pelos seus principais ‘stakeholders’, à luz das prioridades do regulador.


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