LEGISLAÇÃO
Maior fiscalização dos contratos de trabalho a termo.
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1 - A Autoridade para as Condições do Trabalho reforce as ações de fiscalização dos contratos de trabalho a termo, em particular de jovens trabalhadores, garantindo que estão a ser cumpridas as alterações ao Código do Trabalho, aprovadas pela Lei n.º 93/2019, de 4 de setembro.
2 - Assegure uma maior fiscalização do cumprimento das normas de conciliação entre a atividade profissional e a vida familiar e pessoal, designadamente o pagamento de horas extraordinárias e o respeito dos períodos de descanso, e das normas sobre a igualdade e não discriminação salarial em razão do sexo, efetivando o princípio do salário igual para trabalho igual ou de igual valor, nos termos da Lei n.º 60/2018, de 21 de agosto.
«Apoiar as Indústrias Intensivas em Gás»,
Reforça o sistema de incentivos «Apoiar as Indústrias Intensivas em Gás», cria uma linha de financiamento ao setor social e disciplina o pagamento do apoio extraordinário a titulares de rendimentos e prestações sociais.
Entre as medidas propostas encontra-se o lançamento de uma nova linha de financiamento ao setor social, a conceder até 31 de dezembro de 2023.
Encontram-se também entre as medidas propostas o aumento do limite máximo de apoio atribuído no âmbito do sistema de incentivos «Apoiar as Indústrias Intensivas em Gás», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 30-B/2022, de 18 de abril, bem como o reforço da respetiva taxa de apoio, com eficácia retroativa.
Visa-se, assim, abrir uma nova fase de candidaturas ao programa Apoiar as Indústrias Intensivas em Gás, previsto no Decreto-Lei n.º 30-B/2022, de 18 de abril, e regular a aplicação retroativa do aumento do limite máximo do apoio concedível (de 400 para 500 mil euros) e do aumento da taxa de apoio sobre o custo elegível (de 30 % para 40 %) às empresas que já beneficiaram do programa. Neste pressuposto, (i) as empresas que já beneficiaram do programa e que não apresentem uma nova candidatura deverão confirmar o valor do apoio resultante dos aumentos na respetiva plataforma; por outro lado (ii) as empresas que já beneficiaram do programa e que apresentem uma nova candidatura ao mesmo terão um ajustamento automático do valor do apoio que lhes fora atribuído, em conjunto com o montante do apoio a atribuir pela nova candidatura.
Foi ainda determinado, nessa Resolução, o alargamento do sistema de incentivos «Apoiar as Indústrias Intensivas em Gás» ao setor da indústria transformadora agroalimentar.
O Governo criou também, por via do Decreto-Lei n.º 57-C/2022, de 6 de setembro, um apoio extraordinário a titulares de rendimentos e prestações sociais, devendo agora ser definidos os procedimentos do seu processamento e pagamento.
Atualização do subsídio de refeição
Atualização do montante do subsídio de refeição para efeitos fiscais.
Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 280/2022, de 18 de novembro, que atualizou de € 4,77 para € 5,20 o montante do subsídio de refeição a pagar aos trabalhadores da Administração Pública.
A aludida subida do subsídio, subirá igualmente a sua isenção para os privados, em sede de IRS, que se fixará nos € 5,20 caso seja atribuído em dinheiro, e nos € 8,32 se for atribuído através de cartão refeição.
Esta atualização ocorre passados seis anos desde a última atualização e surge no “atual contexto de inflação que afeta diretamente o poder de compra dos trabalhadores”, segundo o referido diploma.
A atualização do subsídio de refeição tem efeitos retroativos a 1 de outubro de 2022.
Mais informamos que o atual Subsidio de refeição consagrado no Contrato Coletivo de Trabalho mantem-se em 2,40 Euros.
Arrendamento
Determina o coeficiente de atualização de rendas para 2023, cria um apoio extraordinário ao arrendamento, reduz o IVA no fornecimento de eletricidade, estabelece um regime transitório de atualização das pensões, estabelece um regime de resgate de planos de poupança e determina a impenhorabilidade de apoios às famílias.
A presente lei: a) Fixa o coeficiente de atualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural, a vigorar no ano civil de 2023; b) Estabelece um apoio extraordinário à tributação dos rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento auferidos em 2023; c) Reduz transitoriamente a taxa do imposto sobre o valor acrescentado aplicável a fornecimentos de eletricidade; d) Estabelece um regime transitório de atualização de pensões; e, F) Estabelece um regime de resgate de planos de poupança sem penalização; f) Determina a impenhorabilidade dos apoios às famílias.
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