top of page

LEGISLAÇÃO


Imposto do Selo

Isenção de imposto do selo sobre as operações de reestruturação ou refinanciamento do crédito em moratória

Esta isenção aplica-se aos factos tributários ocorridos após 14 de setembro de 2021.


IRC/Declaração Modelo 22 e anexos

Aprova as alterações da declaração periódica de rendimentos Modelo 22, respetivos anexos e instruções de preenchimento


Fundo Português de Apoio ao Investimento em Moçambique

Decreto-Lei n.º 95/2021, Série I de 2021-11-10

Prorroga o prazo de realização do capital do Fundo Português de Apoio ao Investimento em Moçambique

Este Diploma procede ao alargamento do prazo de realização do capital do Fundo até 2025.

Este Fundo, criado pelo Decreto-Lei 42/2010, de 30 de abril, tem como objetivo promover o apoio ao investimento em Moçambique por parte de empresas portuguesas ou lusomoçambicanas.


Declaração Mensal de Imposto do Selo/ Alteração do Modelo Oficial

Portaria n.º 245/2021, Série I de 2021-11-10

Portaria que altera e republica o modelo oficial da Declaração Mensal de Imposto do Selo e respetivas instruções de preenchimento

Esta Portaria entra em vigor no dia 11 de novembro de 2021.


Processo Extraordinário de Viabilização de Empresas

Prorroga a vigência do regime do processo extraordinário de viabilização de empresas

O PEVE, que visa a homologação de um acordo de reestruturação de dívida estabelecido extrajudicialmente entre a empresa e os seus credores, tem por destinatário as empresas que, comprovadamente, se encontrem em situação económica difícil ou em situação de insolvência iminente ou atual decorrente da crise económica causada pela pandemia da doença COVID-19, mas que ainda sejam suscetíveis de viabilização.

O PEVE contradistingue-se pela sua celeridade, resultante do encurtamento dos prazos e de supressão da fase da reclamação de créditos, pelo seu tratamento preferencial relativamente aos processos de insolvência, ao processo especial de revitalização e ao processo especial para acordo de pagamento, pela sua isenção de custas e, finalmente, pelo benefício tributário em que se resolve a redução da taxa de juros moratórios de créditos públicos.

Por se tratar de um processo extraordinário, a sua vigência encontra-se temporalmente delimitada, até 31 de dezembro de 2021, sendo, no entanto, possível a sua prorrogação, por decreto-lei, nos termos do n.º 2 do artigo 18.º da Lei n.º 75/2020, de 27 de novembro.

A manutenção das medidas de apoio às empresas, aos trabalhadores e aos consumidores, por um lado, e a incerteza quanto à evolução da atividade económica, necessariamente condicionada pela evolução, também incerta, da crise pandémica de saúde pública, tem impedido um aumento exponencial da procura do serviço de justiça económica, sendo estatisticamente evidente a inexistência de um aumento relevante das entradas processuais na jurisdição do comércio, tanto no tocante aos processos de insolvência, como relativamente a processos de recuperação do devedor e, bem assim, do PEVE.


Este regime é prorrogado até 30 de junho de 2023 (a sua vigência estava delimitada até 31 de dezembro de 2021)


AUTOvoucher

Estabelece um subsídio financeiro, de natureza transitória e excecional, a atribuir aos cidadãos nos seus consumos no setor dos combustíveis

É criada a possibilidade de utilizar, entre novembro de 2021 e o final de março de 2022, um saldo «AUTOvoucher» em consumos de combustíveis, de montante correspondente a € 0,10 por litro, com um limite mensal de 50 litros, em consumos elegíveis em postos de abastecimento aderentes.

São elegíveis para utilizar este benefício os consumidores aderentes ao programa «IVAucher», pelo que os consumidores que já tenham anteriormente aderido ao programa «IVAucher», consideram-se automaticamente elegíveis pa

Notícia Relevante
Notícias Recentes
Arquivo
  • Facebook
  • LinkedIn
  • YouTube
Ficha de Projeto_RDC_Rev1.jpg

ANIVEC / APIV - Associação Nacional das Indústrias de Vestuário e Confecção

bottom of page