IVA: Novas regras em matéria de comércio eletrónico na UE
As novas regras em matéria de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) aplicáveis às compras on-line entraram em vigor a 1 de julho, no âmbito dos esforços para assegurar condições de concorrência mais equitativas para todas as empresas, simplificar o comércio eletrónico transfronteiras e aumentar a transparência para os compradores na UE no que diz respeito aos preços e à escolha dos consumidores.
O sistema de IVA da UE foi atualizado pela última vez em 1993 e não acompanhou o crescimento do comércio eletrónico transfronteiras que transformou o setor retalhista nos últimos anos.
A pandemia de coronavírus acelerou ainda mais a expansão do comércio a retalho on-line e destacou, uma vez mais, a necessidade de uma reforma para que o IVA devido sobre as vendas on-line seja pago ao país do consumidor.
As novas regras respondem igualmente à necessidade de simplificar a vida tanto dos compradores como dos operadores. Estas novas regras, que entraram em vigor a 1 de julho, terão repercussões sobre os vendedores e os mercados/plataformas on-line, quer dentro como fora da UE, os operadores postais e os serviços de correio rápido, as administrações aduaneiras e fiscais, bem como os consumidores.
Mais informações no comunicado de imprensa.
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