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Isenção de IMT e IS para jovens até 35 anos



O Decreto-Lei n.º 48-A/2024 de de 25 de julho isenta de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) e imposto do selo a compra de habitação própria e permanente por jovens com idade igual ou inferior a 35 anos.


Para implementação desta isenção de IMT, sendo um imposto cuja receita é municipal, é criado um mecanismo de compensação para os municípios cujas receitas sejam diminuídas em resultado da aplicação da referida isenção, para que nenhum município seja prejudicado.

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