IAPMEI: Licenciamento industrial - Transferência de competências
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Segundo informação do IAPMEI, a partir do dia 1 de março de 2024, a transição de competências no que respeita ao Licenciamento industrial será operacionalizada na plataforma de licenciamento industrial, encaminhando os novos pedidos de licenciamento à respetiva CCDR, IP.
O Decreto-lei nº 36/2023, de 26 de maio, determinou a transição das competências relativas ao Licenciamento Industrial do IAPMEI e das Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP) para as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR, IP).
Em particular, e no quadro do Sistema da Indústria Responsável (SIR), as CCDR, IP assumem o papel de entidade coordenadora de licenciamento dos estabelecimentos industriais, até então competência do IAPMEI e das DRAP, nas atividades indicadas no Anexo III do SIR e para os estabelecimentos industriais classificados nas tipologias 1 e 2.
Por haver necessidade de garantir que esta transição ocorra de forma articulada entre todas as entidades, o IAPMEI informa na sua página os canais de apoio disponibilizados por cada CCDR,IP.
O IAPMEI sublinha ainda que continuará a acompanhar a implementação do diploma, que se pretende harmonizada em todo o território, a criar e disponibilizar informação diversa de apoio a todos os atores com intervenção no licenciamento dos estabelecimentos industriais, a intervir na definição da política industrial e, numa ótica instrumental, a garantir a gestão da plataforma SIR.
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