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França – Obrigatoriedade de divulgação de qualidades e características ambientais de produtos



Foi publicado a 30 de abril no Jornal Oficial da República Francesa, o Decreto n.º 2022-748, de 29 de abril 2022 relativo à informação ao consumidor sobre qualidades e características ambientais de produtos geradores de resíduos.


A partir de 1 de janeiro de 2023 e de forma progressiva, os fabricantes, importadores ou comerciantes de artigos têxteis de vestuário, roupa de casa e calçado (TCF) terão de fornecer aos consumidores informações sobre as qualidades e características ambientais dos seus produtos.

Esta obrigatoriedade diz respeito a produtores, importadores ou quaisquer outros comerciantes que cumpram as duas condições cumulativas seguintes:


- Tenham um volume de negócios anual> 10 milhões de euros para produtos TCF colocados no mercado Francês


- Coloquem pelo menos 10.000 unidades por ano de produtos TCF no mercado nacional francês


Ainda, o artigo R. 541-223 deste decreto proíbe a inclusão das palavras “biodegradável”, “amigo do ambiente” ou qualquer outra alegação ambiental equivalente, num produto ou embalagem, em estado novo destinado ao consumidor.

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ANIVEC / APIV - Associação Nacional das Indústrias de Vestuário e Confecção

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