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Entrou em vigor regulamento sobre proteção de produtos artesanais e industriais europeus


Entrou em vigor regulamento sobre proteção de produtos artesanais e industriais europeus

O Regulamento relativo às indicações geográficas artesanais e industriais entrou em vigor a 16 de novembro. Representa um marco significativo na proteção dos nomes dos produtos artesanais e industriais europeus que testemunham a originalidade e autenticidade das competências tradicionais das suas regiões. O regulamento harmonizará a proteção de produtos industriais e artesanais europeus de grande valor, como o bordado da Madeira, a porcelana de Limoges, as facas de Solingen ou o mármore de Carrara. Os Estados-Membros, o EUIPO, a Comissão e as partes interessadas disporão de dois anos para se prepararem para a plena aplicação do novo sistema, previsto para dezembro de 2025.


Proteção unificada ao nível da UE: Os nomes dos produtos artesanais e industriais que cumprem os requisitos necessários para serem abrangidos pela proteção CIGI serão agora salvaguardados a nível da UE através de um registo único que abrange todo o território da UE. Anteriormente, por exemplo, os produtores de «pedra da Borgonha» tinham de registar a sua indicação geográfica em cada Estado-Membro da UE, se tal estivesse disponível, a fim de combater as infrações. Com o Regulamento CIGI, os produtores artesanais e industriais podem agora obter proteção nos 27 Estados-Membros da UE com apenas um registo de indicação geográfica.


Mais informações no comunicado de imprensa.

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