ECHA - duas novas substâncias perigosas na Lista de substâncias Candidatas
A ECHA adicionou duas novas substâncias químicas à Lista Candidata de substâncias. Uma delas é tóxica para a reprodução e a outra tem propriedades perigosas muito persistentes e altamente biocumulativas. São utilizadas, por exemplo, em tintas e toners e na produção de produtos de plástico.
A Lista Candidata de substâncias que Suscitam Elevada Preocupação contém atualmente 235 entradas de produtos químicos que podem prejudicar as pessoas ou o ambiente. As empresas são responsáveis por gerir os riscos destes produtos químicos e por fornecer aos clientes e consumidores informações sobre a sua utilização segura.
Pode consultar aqui quais as 2 novas entradas.
Enquadramento
A Lista Candidata inclui substâncias de elevada preocupação que podem ter efeitos graves na nossa saúde ou no meio ambiente. Estas substâncias no futuro poderão vir a ser colocadas na Lista de Autorização, o que significará nesse caso, que as empresas para poderem continuar a usá-las terão que solicitar autorização à ECHA.
A Lista Candidata tem agora 235 entradas - algumas delas abrangendo grupos de produtos químicos, sendo por isso superior o número total de produtos químicos.
Ao abrigo do Regulamento REACH, as empresas podem ter obrigações legais quando uma substância é incluída - por si só, em misturas ou em artigos - na Lista Candidata.
Qualquer fornecedor de artigos que contenham uma substância da Lista de substâncias candidatas acima de uma concentração de 0,1% em peso por peso deve fornecer informações suficientes aos seus clientes e consumidores para permitir o uso seguro.
Os importadores e produtores de artigos que contenham uma substância da Lista de substâncias candidatas têm seis meses a partir da data da sua inclusão na lista (14 de junho 2023) para notificar a ECHA. Os fornecedores de substâncias constantes da Lista Candidatas (fornecidas isoladamente ou em misturas) devem fornecer aos seus clientes uma ficha de dados de segurança.
Os fornecedores de artigos no mercado da UE que contenham substâncias da Lista de substâncias candidatas com uma concentração superior a 0,1% em peso por peso devem notificar esses artigos à base de dados SCIP da ECHA. Este dever advém da Diretiva-Quadro de Resíduos.
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