top of page

ECHA adicionou mais uma substância à lista de Substâncias Candidatas


A Agência Europeia de Produtos Químicos (ECHA) adicionou, a 27 de junho de 2024, uma nova substância química perigosa à lista de substâncias que suscitam elevada preocupação, candidatas a autorização (SVHC).

Trata-se da substância Peróxido de bis(α,α-dimetillbenzil) (EC201-279-3, CAS 80-43-3), considerada tóxica para a reprodução e usada como um auxiliar de fabrico, por ex. como retardador de chama.

Esta substância poderá ser incluída na Lista de Autorização no futuro. Se uma substância constar dessa lista, as empresas não a podem utilizar, exceto se solicitarem uma autorização e a Comissão Europeia autorizar a sua utilização continuada.

A Lista de substâncias candidatas que suscitam elevada preocupação (SVHC) contém agora 241 entradas relativas a produtos químicos que podem prejudicar as pessoas ou o meio ambiente. As empresas são responsáveis ​​por gerir os riscos destes produtos químicos e fornecer aos clientes e consumidores informações sobre a sua utilização segura.
 
Enquadramento
 
Ao abrigo do Regulamento REACH, as empresas podem ter obrigações legais quando uma substância é incluída - por si só, em misturas ou em artigos - na Lista Candidata.

Qualquer fornecedor de artigos que contenham uma substância da Lista de substâncias candidatas acima de uma concentração de 0,1% em peso por peso deve fornecer informações suficientes aos seus clientes e consumidores para permitir o uso seguro. Os consumidores têm o direito de perguntar aos fornecedores se os produtos que compram contêm substâncias que suscitam elevada preocupação.

Os importadores e produtores de artigos que contenham uma substância da Lista de substâncias candidatas têm seis meses a partir da data da sua inclusão na lista (27 de junho de 2024) para notificar a ECHA. Os fornecedores de substâncias constantes da Lista Candidatas (fornecidas isoladamente ou em misturas) devem fornecer aos seus clientes uma ficha de dados de segurança.
 
Os fornecedores de artigos no mercado da UE que contenham substâncias da Lista de substâncias candidatas com uma concentração superior a 0,1% em peso por peso devem notificar esses artigos à base de dados SCIP da ECHA. Este dever advém da Diretiva-Quadro de Resíduos.

Comments


Notícia Relevante
Notícias Recentes
Arquivo
bottom of page