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ECHA: A Comissão adotou a restrição em matéria de ciclosiloxanos



A 16 de maio de 2024, a Comissão Europeia adotou uma restrição aos siloxanos D4, D5 e D6 no âmbito do Regulamento REACH. Esta medida visa proteger o nosso ambiente, reduzindo até 90% das emissões destas substâncias muito persistentes e muito bioacumuláveis (mPmB). A restrição entrará em vigor a partir de 6 de junho de 2026.


Os siloxanos D4, D5 e D6 são usados em vários produtos de consumo geral e de uso profissional, incluindo cosméticos, limpeza a seco, ceras e produtos de lavagem e limpeza.


proposta de restrição foi elaborada pela ECHA em janeiro de 2019. Os comités científicos de avaliação de riscos e de análise socioeconómica apoiaram a proposta nos seus pareceres de 2020.


Fonte: IAPMEI

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