Comissão apresenta plano de execução comum do Pacto em matéria de Migração e Asilo
Após a celebração de um acordo histórico tiveram início os trabalhos necessários para que, num prazo de dois anos, este vasto e complexo conjunto de atos legislativos se transforme numa realidade operacional. Trata-se de um esforço comum, no âmbito do qual a Comissão apoiará os Estados-Membros ao longo de todas as etapas do processo. O plano de execução comum do Pacto em matéria de Migração e Asilo hoje adotado pela Comissão define as principais etapas que permitirão a todos os Estados-Membros desenvolver as capacidades jurídicas e operacionais necessárias para começar a aplicar eficazmente a nova legislação em meados de 2026. As agências da UE prestarão igualmente apoio operacional e específico aos Estados-Membros ao longo de todo o processo.
O plano de execução comum fornece um modelo para os planos nacionais de execução que os Estados-Membros deverão adotar até ao final deste ano. Estrutura também os aspetos jurídicos, técnicos e operacionais em torno de 10 elementos a fim de concentrar e facilitar a sua aplicação prática.
Todos os pilares são essencialmente interdependentes e devem ser aplicados em paralelo.
Um sistema comum de informação sobre Migração e Asilo (Eurodac)
Um novo sistema de gestão da migração nas fronteiras externas da EU
Assegurar aos requerentes de asilo condições de vida adequadas em função das suas necessidades
Procedimentos de asilo justos, eficientes e convergentes.
Procedimentos de regresso eficientes e justos
Um sistema justo e eficiente para que as novas normas em matéria de responsabilidade funcionem:
Uma solidariedade que funcione
Preparação, planeamento de contingência e resposta a situações de crise
Novas salvaguardas para os requerentes de asilo e as pessoas vulneráveis
Reinstalação, inclusão e integração
O Pacto em matéria de Migração e Asilo reflete uma abordagem abrangente e integrada da gestão da migração. Por conseguinte, a Comissão está a aplicar, com os Estados-Membros, uma abordagem dual, acompanhando o trabalho legislativo levado a cabo a nível da UE através de atividades operacionais. Trata-se, em particular, de iniciativas sobre a dimensão externa da migração através do estabelecimento de parcerias abrangentes com os países parceiros. Embora as ações neste domínio não estejam associadas a obrigações jurídicas, é essencial que a UE prossiga e intensifique a sua colaboração com os países parceiros, nomeadamente em três domínios fundamentais: luta contra a introdução clandestina de migrantes, regressos efetivos, readmissão e reintegração, bem como vias legais.
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