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Acordo Comercial UE - Colômbia/ Equador/ Peru entra em vigor a 1 de novembro de 2024


O Acordo Comercial entre a União Europeia (UE) e a Colômbia, o Equador e o Peru, entra em vigor no dia 1 de novembro de 2024. 

 

Trata-se de uma parceria estratégica estabelecida para promover o comércio e o investimento entre esta região da América Latina e a UE.

 

Este Acordo tem como objetivo fortalecer as relações económicas, aumentar o acesso ao mercado para bens e serviços e promover a cooperação em diversas áreas, como o desenvolvimento sustentável e os direitos humanos.

 

O Acordo já estava a ser provisoriamente aplicado relativamente à Colômbia e ao Peru desde 2013, e ao Equador desde 2017. A partir de 1 de novembro de 2024 considera-se completa a sua ratificação e o acordo entrará em vigor com a consequente aplicação das suas disposições às Partes do Acordo. Estas incluem, por exemplo, direitos e obrigações sobre propriedade intelectual, procedimentos administrativos, e avaliação e recurso de decisões sobre litígios.

 

A implementação deste Acordo deverá trazer benefícios económicos significativos, como seja o incentivo ao crescimento económico, a facilitação do comércio e criação de oportunidades para as empresas de todos os países envolvidos. A UE é o terceiro maior parceiro comercial destes países, com o comércio bilateral em 2023 a orçar os 33 mil milhões de euros.

 

A Bolívia, quarto membro pleno da Comunidade Andina, não é Parte deste Acordo, podendo pedir a adesão a qualquer altura, como fez o Equador. Aquele país beneficia de acesso preferencial ao mercado da UE, ao abrigo do Sistema de Preferências Generalizadas (SPG), nos termos do Regulamento (UE) n.º 978/2012, de 25 de outubro de 2012.


Fonte:DGAE

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