NOVO REGIME DE AUTORIZAÇÃO DE EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
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A Comissão publicou um novo regime de autorização de exportação de equipamentos de proteção individual. O novo regime reduz a lista de produtos que requerem uma autorização de exportação aos óculos e viseiras de proteção, equipamento de proteção da boca e do nariz e vestuário de proteção, alarga a exceção geográfica (incluindo os Balcãs Ocidentais) e requer que os Estados-Membros concedam rapidamente autorizações de exportação para fins humanitários.
Estes ajustamentos resultam de uma avaliação cuidadosa das necessidades assinalada por todos os Estados-Membros da UE. Este regime entra em vigor a 26 de abril de 2020 e as medidas continuam a ser temporárias (30 dias).