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BREXIT – PERÍODO DE TRANSIÇÃO


A Comissão Europeia disponibilizou um documento que atualiza e agrega informação útil referente a regras aplicáveis a produtos industriais, tendo em vista o final do período de transição.

A Comissão alerta para o facto de todos os operadores económicos deverem ter em mente a situação legal aplicável findo este período quer haja ou não conclusão do acordo de parceria.

O documento pode ser consultado aqui.

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ANIVEC / APIV - Associação Nacional das Indústrias de Vestuário e Confecção

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