MARROCOS – ALTERAÇÃO DE PROCEDIMENTOS
![](https://static.wixstatic.com/media/6ac35c_fe19556f477648e9894b333576e2db33.jpg/v1/fill/w_125,h_66,al_c,q_80,usm_0.66_1.00_0.01,blur_2,enc_auto/6ac35c_fe19556f477648e9894b333576e2db33.jpg)
O reino de Marrocos emitiu um aviso aos exportadores no qual informa que um novo procedimento para a verificação da conformidade de produtos industriais importados terá entrado em vigor a 1 de fevereiro, com um período de transição até dia 19 de abril.
De acordo com este aviso, a verificação da conformidade de produtos industriais importados passa a ser realizada no país de origem, excetuando nalgumas categorias de produtos entre os quais estão os artigos de vestuário outros que não de trabalho, cobertores, tapetes, alcatifas e tecidos para estofos que continuam a ser controlados nas fronteiras marroquinas e para os quais continua o recurso a laboratórios locais certificados para o efeito.
Ainda segundo este aviso, para os produtos industriais cuja verificação passa a ser feita externamente, as empresas devem recorrer a um dos seguintes organismos de inspeção Applus Fomento, Bureau Veritas ou TUV Rheiland.