ÍNDICE DE CUSTO DO TRABALHO
O Índice de Custo do Trabalho (ICT) ajustado de dias úteis registou um acréscimo homólogo de 0,9%, no 2.º trimestre de 2019. No trimestre anterior tinha sido observado um acréscimo homólogo de 1,4%.
As duas principais componentes, custos salariais e outros custos (ambos por hora efetivamente trabalhada), aumentaram 0,9% e 0,8%, respetivamente, em relação ao mesmo período do ano anterior.
A variação homóloga foi também explicada pelo acréscimo de 4,0% no custo médio por trabalhador conjugado com o acréscimo de 3,1% no número de horas efetivamente trabalhadas por trabalhador.
Comparação com a União Europeia
A informação mais recente disponível relativa à variação homóloga do ICT por Estado-Membro da União Europeia (28 países) refere-se ao 1.º trimestre de 2019 e foi divulgada pelo Eurostat a 17 de junho de 2019 (Gráfico 5).
A variação homóloga do ICT para o conjunto da União Europeia situou-se em 2,6%, no 1.º trimestre de 2019.
Catorze países registaram valores superiores à média da União Europeia, destacando-se a Roménia com um acréscimo homólogo no ICT de 16,3%.
Em Itália, a variação homóloga do ICT foi igual à da União Europeia (2,6%).
Em mais doze países, o ICT registou acréscimos, ainda que inferiores à média da União Europeia, de 0,7% na Áustria, a 2,5% em Espanha e na Alemanha.
Portugal registou um acréscimo homólogo, de 1,0% (Este valor foi agora revisto para 1,4%).
Fonte: INE
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O Índice de Custo do Trabalho (ICT) é um indicador de curto prazo que pretende medir a evolução trimestral dos custos do trabalho por hora efetivamente trabalhada (custo médio horário) suportados pela entidade empregadora. O índice é calculado dividindo o custo médio por trabalhador pelo número de horas efetivamente trabalhadas por trabalhador. Por esta razão, a evolução destas duas variáveis (custos do trabalho e horas trabalhadas) concorrem para explicar a sua evolução.
Os custos do trabalho suportados pela entidade empregadora incluem os seguintes elementos:
Custos salariais:
Salário base
Prémios e subsídios regulares
Prémios e subsídios irregulares (subsídio de férias; subsídio de Natal; prémios de fim do ano/distribuição de lucros; outros prémios e subsídios pagos com caráter irregular)
Pagamento por trabalho extraordinário
Pagamento em géneros
Outros custos:
Indemnização por despedimento
Encargos legais a cargo da entidade patronal (contribuição patronal para a Segurança Social; seguro de acidentes de trabalho e doenças profissionais)
Encargos convencionais, contratuais e facultativos (prestação complementar de reforma/invalidez; seguro de saúde; seguro de vida/acidentes pessoais; prestações sociais pagas diretamente ao trabalhador em caso de ausência por doença)