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LEGISLAÇÃO


Programa Tech Visa


Portaria n.º 328/2018 de 2018-12-19


É criado o «Tech Visa» que consiste num programa de certificação de empresas tecnológicas e inovadoras para efeitos de concessão de visto ou de autorização de residência a nacionais de Estados terceiros, altamente qualificados, que nelas pretendam desenvolver a sua atividade.

Torna-se essencial criar um programa mais eficaz e eficiente de concessão de visto de residência/atribuição de autorização de residência para imigrantes altamente qualificados, cabendo legalmente ao Governo a certificação das empresas que, através da celebração de contrato de trabalho com quadros altamente qualificados e/ou especializados, permitam a estes a fruição do programa que agilize a concessão de visto de residência/atribuição de autorização de residência designado programa «Tech Visa», cumpridos que estejam os restantes requisitos legais.


Transporte Rodoviário de Mercadorias


Portaria n.º 328-A/2018 de 2018-12-19


Atualmente, torna-se necessário mitigar os efeitos das portagens na atividade económica e exportações de territórios desfavorecidos, norteado por objetivo de minimizar as assimetrias económicas e concretamente nos custos do transporte de mercadorias, para garantir a contínua implementação da coesão territorial, em linha com o Programa Nacional para a Coesão Territorial (PNCT), fomentando a ligação entre o urbano e o rural, através do fluxo de mercadorias associado à atividade económica, enquanto instrumento de reforço da sua competitividade das empresas sediadas em territórios de baixa densidade, empresas que transportem mercadorias no interior e empresas que transportem mercadorias com origem e destino no interior.


A presente medida visa ainda promover a segurança rodoviária, fomentando o tráfego de veículos pesados em períodos menos sujeitos às condições adversas decorrentes de regimes de circulação distintos (ligeiros/pesados), mantendo-se a aplicação de maior benefício no período noturno.


Procede à alteração e alargamento do regime de modulação do valor das taxas de portagem em benefício dos veículos das Classes 2, 3 e 4 afetos ao transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem ou público, instituído pela Portaria n.º 41/2012, de 10 de fevereiro O regime de modulação, para os veículos das Classes 2, 3 e 4 afetos ao transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem ou público, a aplicar nos lanços e sublanços das autoestradas identificadas no artigo 1º da presente portaria, passa a assumir a seguinte forma: a) Nos dias úteis, entre as 8 horas e as 19 horas e 59 minutos (período diurno), 30 % sobre o valor das taxas de portagem; b) Nos dias úteis, entre as 20 horas e as 7 horas e 59 minutos (período noturno), 50 % sobre o valor das taxas de portagem; c) Aos sábados, domingos e feriados nacionais, 50 % sobre o valor das taxas de portagem. É criado o seguinte Regime alargado: − Os veículos de transporte de mercadorias das Classes 1, 2, 3 e 4, afetos a empresas com sede e atividades em territórios de baixa densidade podem ter um desconto adicional de 25 % sobre os descontos anteriores, nos lanços e sublanços das autoestradas identificadas no artigo 1º da presente portaria. − A atribuição dos benefícios do regime alargado depende da verificação cumulativa de todas das condições de elegibilidade: 1. das empresas: a) Sede em territórios de baixa densidade; b) 50 % dos trabalhadores efetivos da empresa com residência em territórios de baixa densidade; c) Situação tributária e contributiva regularizada. 2. dos veículos: a) Veículos das Classes 1, 2, 3 e 4, afetos ao transporte rodoviário de mercadorias; b) Veículos afetos a empresas com sede e atividades em territórios de baixa densidade; c) Veículos equipados com um dispositivo eletrónico de uma entidade de cobrança. A presente portaria entra em vigor em 1 de janeiro de 2019


Regulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos


Portaria n.º 332/2018 de 2018-12-24


Sexta alteração do Regulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, aprovado em anexo à Portaria n.º 57-B/2015, de 27 de fevereiro Tendo em vista uma maior eficiência e eficácia dos instrumentos de política pública de apoio ao investimento e a prossecução das metas 2020, em particular na dimensão da sustentabilidade e eficiência no uso dos recursos, foram promovidos os necessários ajustamentos ao Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos e aos programas Operacionais Regionais, pelo que é necessário efetuar a adaptação do regulamento específico, através da presente portaria.


Sistema de Incentivo à Devolução e Depósito de Embalagens de Bebidas em Plástico, Vidro, Metais Ferrosos e Alumínio


Lei n.º 69/2018 de 2018-12-26


Sistema de incentivo à devolução e depósito de embalagens de bebidas em plástico, vidro, metais ferrosos e alumínio (Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, relativo ao Regime Unificado dos Fluxos Específicos de Resíduos) Até ao dia 31 de dezembro de 2019, é implementado um sistema de incentivo, ao consumidor final, sob a forma de projeto-piloto, para a devolução de embalagens de bebidas em plástico não reutilizáveis, com vista a garantir o seu encaminhamento para a reciclagem. Os termos e os critérios do projeto-piloto serão definidos através de portaria.


RMMG


Decreto-Lei n.º 117/2018 de 2018-12-27


A partir de 1 de janeiro de 2019, a RMMG passa a ter o valor de € 600.


Regime Jurídico da Urbanização e Edificação


Decreto-Lei n.º 121/2018 de 2018-12-28


Altera o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação Na inspeção de operações urbanísticas sujeitas a fiscalização (por exemplo, operações de loteamento e obras de conservação e urbanização de espaços), a entrada no domicílio de qualquer pessoa, sem o seu consentimento, passa a depender de mandado judicial prévio.


Contratos Públicos


Decreto-Lei n.º 123/2018 de 2018-12-28


Define o modelo de governação para a implementação da faturação eletrónica nos contratos públicos


GOP


Lei n.º 70/2018 de 2018-12-31


Grandes Opções do Plano para 2019 , que integram as medidas de política e os investimentos que as permitem concretizar.


OE 2019


Lei n.º 71/2018 de 2018-12-31


Orçamento do Estado para 2019


Taxa de Adicionamento Sobre as Emissões de CO2


Portaria n.º 6-A/2019 de 2019-01-04


Fixa a taxa do adicionamento sobre as emissões de CO2 previsto no artigo 92.º-A do CIEC e o valor do adicionamento resultante da aplicação dessa taxa aos fatores de adicionamento relativos a cada produto Na presente portaria, é publicada a tabela com os valores de adicionamento a aplicar aos diversos produtos abrangidos.


Emprego para Pessoas com Deficiência / Quotas


Lei n.º 4/2019 de 2019-01-10


Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 % O regime previsto na presente lei aplica-se a todos os contratos de trabalho regulados pelo Código do Trabalho, e exclusivamente, às médias empresas com um número igual ou superior a 75 trabalhadores e às grandes empresas. Este diploma entra em vigor no dia 1 de fevereiro de 2019.


Fatura de Energia Elétrica e Gás Natural / Informação ao Consumidor


Lei n.º 5/2019 de 2019-01-11


Regime de cumprimento do dever de informação do comercializador de energia ao consumidor A fatura de fornecimento de energia elétrica e de gás natural é transmitida preferencialmente em suporte eletrónico, salvo se o consumidor optar por recebê-la em suporte papel, não podendo daí decorrer qualquer acréscimo de despesa para o mesmo. A Periodicidade da faturação é mensal, salvo acordo em contrário.


AUTORIDADE TRIBUTARIA


Ofício-circulado n.º 2021/2019, de 10/01


Procede ao esclarecimento , em virtude de diversas alterações legislativas ocorridas tornou-se necessário alterar as declarações Modelos 1 O, 13, 25, 37, 39 e 44, o que foi efetuado através das Portarias n.ºs 325/2018, de 14 de dezembro, 321/2018, de 13 de dezembro, 322/2018, de 13 de dezembro, n. 0 320/2018, de 13 de dezembro, n.º 319/2018 de 12 de dezembro e n.º 324/2018, de 14 de dezembro, respetivamente, cuja entrada em vigor ocorreu em 1 de janeiro de 2019.

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ANIVEC / APIV - Associação Nacional das Indústrias de Vestuário e Confecção

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