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BIOCIDAS – ARTIGOS TRATADOS


Quando misturas, substâncias ou artigos são tratados com produtos biocidas, são chamados de "artigos tratados". Os produtos biocidas protegem os artigos de organismos prejudiciais como pragas, mofo e bactérias.


Os artigos tratados estão abrangidos pelo Regulamento sobre produtos biocidas. De acordo com o Regulamento (UE) n.º 528/2012 (RPB), os biocidas só podem ser colocados no mercado (definido como primeira disponibilização no mercado) após uma consulta nacional ou Autorização da UE e avaliação dos seus riscos.


Artigos que foram tratados com um biocida não precisam de autorização, mas só podem ser colocados no mercado da UE quando a substância ativa no mercado biocida foi aprovada para o uso específico.


As obrigações relativas aos artigos tratados aplicam-se também aos importadores de artigos.


Se não tem a certeza se o seu produto é tratado ou não, dirija-se à helpdesk nacional.


Fabricantes e importadores de artigos tratados têm que se certificar de que os produtos estão corretamente etiquetados. A etiqueta deve ser fácil de ler, visível e na língua nacional do Estado-Membro onde são introduzidos. Quando um artigo tratado é colocado no mercado e se refere às propriedades biocidas das substâncias ativas nele contidas, a etiqueta também deve conter:


  • uma declaração de que o artigo tratado incorpora produtos biocidas;

  • a propriedade biocida atribuída ao tratamento do artigo;

  • os nomes das substâncias ativas;

  • se presente, os nomes de cada substância biocida (nano-) seguida da palavra "nano" entre parênteses;

e

  • quaisquer instruções relevantes para uso.


Mais informação em:



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