A Lei de Proteção contra Substâncias Per- e Polifluoroalquiladas (PFAS) do Novo México, aprovada como Projeto de Lei n.º 212 da Câmara dos Representantes na sessão legislativa de 2025, elimina gradualmente muitos produtos no estado que contenham PFAS adicionadas intencionalmente, proibindo a venda ou distribuição desses produtos no Novo México.
Para as categorias de produtos cuja venda ainda é permitida no estado, a lei exige, para os produtos destinados à venda no Novo México que os fabricantes notifiquem a presença de PFAS intencionalmente adicionadas e rotulem esses produtos de forma a indicar a presença dessas substâncias.
As regras e requisitos associados à Lei de Proteção contra as PFAS estão incluídos no Título 20, Capítulo 13, Parte 2 do Código Administrativo do Novo México (20.13.2 NMAC).
O Departamento do Ambiente do Novo México publicou um guia com orientações sobre a rotulagem de produtos de consumo com PFAS adicionados intencionalmente. Lançado em julho de 2026, o documento visa ajudar os fabricantes a cumprir as exigências legais do estado. O manual reúne boas práticas e recomendações com vista a promover a coerência nas práticas de rotulagem de modo a melhor comunicar o significado do rótulo aos consumidores e a outros compradores.







