27 Abril, 2026

Legislação

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Lojas online e conformidade Legal para E-commerce em Portugal

As lojas online devem cumprir um conjunto de normas legais que visam proteger tanto o vendedor como o
consumidor. A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), enquanto autoridade administrativa
especializada na fiscalização económica e segurança alimentar, monitoriza ativamente as vendas online
(B2C). O seu objetivo é garantir que os operadores apresentam as informações obrigatórias e cumprem a
legislação, que se encontra em permanente atualização.
A conformidade legal é uma das áreas mais complexas e vulneráveis de um negócio digital.
Salientamos os principais aspetos nesta matéria

  1. Identificação Obrigatória da Empresa
    Para assegurar a transparência, a loja deve disponibilizar de forma clara:
  • Denominação Social: Nome legal da empresa ou do empresário.
  • Sede Social: Morada do estabelecimento físico.
  • Registo e Fiscalidade: NIPC (Número de Identificação de Pessoa Coletiva) e respetivo registo
    comercial.
  • Contactos: Endereço eletrónico e contacto telefónico que permita uma comunicação rápida e eficaz.
    o Obrigação: Junto ao número de telefone, deve constar a menção: “Chamada para a rede fixa
    nacional” ou “Chamada para a rede móvel nacional”.
  • Idioma: Toda a informação deve estar disponível em português. A ausência de tradução pode ser
    considerada uma prática comercial desleal ou violação do dever de informação, sujeita a coima.
  1. Termos, Condições e Privacidade
    Qualquer website de e-commerce deve incluir páginas distintas para estes tópicos:
  • Contratos Celebrados à Distância (Lei n.º 24/2014): Define os direitos e responsabilidades de ambas
    as partes, os procedimentos de compra e os limites da responsabilidade legal da empresa.
  • Política de Privacidade (RGPD): Se houver recolha de dados pessoais (newsletters, registos ou
    compras), deve indicar-se como a informação é recolhida, utilizada, partilhada e protegida.
  1. Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD)
  • Minimização: Recolher apenas os dados estritamente necessários à prestação do serviço.
  • Consentimento: Comunicar com clientes apenas mediante consentimento prévio (salvo
    comunicações inerentes ao serviço).
  • Gestão de Cookies: Segundo a CNPD, os banners de consentimento com a opção “aceitar tudo” mais
    visível do que “rejeitar” não são conformes. O consentimento deve ser genuinamente livre.
  • Segurança e Notificação: Em caso de acesso indevido por terceiros (violação de dados), a autoridade
    (CNPD) e o cliente devem ser notificados num prazo máximo de 72 horas.
  • Direitos: Garantir que o cliente pode, a qualquer momento, aceder, alterar ou eliminar os seus dados
    e conta (prazo de resposta de 30 dias).
  1. Pagamentos, Envios e Devoluções
  • Transparência de Preços: O preço total — incluindo taxas, impostos e custos de transporte — deve
    estar visível antes da finalização do pagamento.
  • Direito de Resolução: O cliente tem 14 dias para devolver o produto ou cancelar o contrato sem
    custos adicionais e sem necessidade de justificar o motivo.
    o Exceções: Produtos personalizados, bens selados não suscetíveis de devolução por higiene ou
    produtos perecíveis.
  • Reembolso: Deve ser efetuado no prazo máximo de 14 dias através do mesmo meio de pagamento
    utilizado inicialmente.
  1. Saldos, Promoções e Liquidações (DL n.º 70/2007)
    Qualquer redução de preço deve especificar a modalidade, os produtos abrangidos, as percentagens de
    desconto e a duração da campanha.
  • Saldos: Escoamento de stock de fim de estação (limite de 4 meses por ano).
  • Promoções: Promoção de novos produtos ou desenvolvimento da atividade comercial. Não podem
    ocorrer em simultâneo com os saldos.
  • Liquidação: Escoamento acelerado por motivos excecionais (ex: encerramento ou descontinuidade
    de produtos).
  1. Faturação e Litígios
  • Software: É obrigatória a utilização de um software de faturação certificado.
  • Transações Internacionais: Transações com o exterior superiores a 100.000€/ano devem ser
    comunicadas ao Banco de Portugal.
  • Resolução Alternativa de Litígios (RAL): É obrigatório indicar a entidade de resolução de conflitos a
    que a empresa aderiu (Ex: CNIACC) no site e nas faturas.
  • Livro de Reclamações Eletrónico: Deve existir um link visível no rodapé para
    www.livroreclamacoes.pt. As reclamações devem ser respondidas em 15 dias úteis.
    Desde já nos disponibilizamos para quaisquer esclarecimentos adicionais.

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