28 Setembro, 2026

Comissão Europeia fixa taxa de manuseamento em dois euros

Jornal textil_CA

No ato delegado, a nova taxa aplicada às pequenas encomendas provenientes de países terceiros foi fixada em dois euros por item, um valor muito abaixo dos 10 euros defendidos pela indústria europeia, incluindo pela ANIVEC.

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Em declarações ao Portugal Têxtil, César Araújo, presidente da ANIVEC, rejeita o montante agora fixado e considera que os dois euros não são suficientes para suportar os controlos necessários sobre estas encomendas.

César Araújo

«Se as associações europeias todas, em conjunto e individualmente, fizeram chegar que o valor mínimo a aplicar seria 10 euros, quem é que eles ouviram? Porque nós não entendemos», afirma.

A questão da consulta é particularmente relevante para o presidente da ANIVEC. No memorando que acompanha o regulamento delegado, a Comissão afirma ter realizado consultas sobre o projeto com os Estados-Membros através do Customs Reform Expert Group e garante ter considerado todos os comentários recebidos, incorporando-os, «na maior medida possível», na versão adotada.

César Araújo questiona, porém, quem esteve efetivamente envolvido na definição do montante. «Se eles ouviram as associações, nós dissemos que o mínimo é de 10 euros. Se puseram dois, têm que dizer quem são as pessoas que foram auscultadas», sustenta, recordando que a posição das associações europeias «é pública».

Perante a possibilidade de o Parlamento Europeu ou o Conselho apresentarem objeções ao ato delegado, o presidente da ANIVEC defende que esse deve ser precisamente o caminho seguido. «É não passar e voltar novamente ao início», sustenta.

Para César Araújo, a Comissão deveria reabrir o processo. «Não pode ser homologado e temos de voltar ao início. Tem de ouvir as associações europeias da moda para elas se pronunciarem, como já se pronunciaram», defende. A posição da ANIVEC é que «menos de 10 não é aceitável».

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