A associação assinou um novo contrato coletivo de trabalho para o setor do vestuário, confeção e moda que contempla a atualização das tabelas salariais e novas categorias profissionais nas áreas da sustentabilidade e digitalização, garantindo ainda benefícios no Portugal 2030.
A ANIVEC – Associação Nacional das Indústrias de Vestuário, Confeção e Moda formalizou um novo Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) com a FESETE – Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores Têxteis, Lanifícios, Vestuário, Calçado e Peles de Portugal, filiada na CGTP, e o SINDEQ – Sindicato das Indústrias e Afins, filiado na UGT.
A celebração do CCT é, segundo Manuela Folhadela, jurista da ANIVEC, um marco na cooperação entre parceiros sociais. «A negociação coletiva é a base da governança ética», sublinha, acrescentando que o acordo resulta de «um consenso sólido» e do «enorme esforço dos sindicatos e da única associação representativa do setor em encontrar soluções equilibradas para milhares de trabalhadores».
O novo enquadramento contempla a atualização das tabelas salariais e do subsídio de refeição, com entrada em vigor a 1 de abril de 2026, sem aplicação de retroativos, uma das condições estabelecidas no acordo. Esta revisão, indica a ANIVEC, assume-se como um instrumento essencial para garantir que «a valorização dos recursos humanos caminhe a par com a competitividade» e que «o poder de compra dos trabalhadores acompanhe a inflação e o crescimento do setor de uma forma equilibrada e sustentada».
A adesão dos dois sindicatos é interpretada como um sinal de confiança para o mercado. «A disponibilidade das estruturas sindicais para cooperar diretamente com a associação patronal transmite uma mensagem de forte confiança ao mercado, garantindo um ambiente de paz social essencial para atrair investimento e clientes internacionais», refere Manuela Folhadela.
Para a ANIVEC, o contrato coletivo constitui também um instrumento de previsibilidade, permitindo às empresas organizar a produção com regras claras e partilhadas, num contexto internacional desafiante.
Novas categorias profissionais
O acordo marca ainda «um passo decisivo na modernização da indústria», com a introdução de novas categorias profissionais alinhadas com a transição digital e ambiental.
Entre as principais novidades estão funções ligadas à sustentabilidade e economia circular, nomeadamente relativas à gestão de resíduos têxteis e conformidade ambiental, bem como perfis associados à comunicação digital, como gestores de redes sociais, especialistas em marketing digital e criadores de conteúdos.
De acordo com Manuela Folhadela, esta atualização garante que «as novas competências digitais e “verdes” sejam regulamentadas, oferecendo segurança jurídica a empresas e profissionais».
O acordo prevê ainda um regime especial de adaptabilidade dos horários de trabalho, que, segundo a jurista, assume particular relevância. «É um instrumento crucial para a majoração da produtividade e competitividade das empresas», permitindo aos trabalhadores compatibilizar a vida profissional com a vida familiar e, para as empresas, «uma capacidade de resposta com eficácia plena face aos imprevisíveis acréscimos ou decréscimos de encomendas».
Benefícios no Portugal 2030
A existência de um instrumento de regulamentação coletiva recente traz também benefícios no acesso a financiamento no âmbito do Portugal 2030, realça Manuela Folhadela. As empresas abrangidas por este CCT passam a beneficiar de majorações e melhores condições nos sistemas de incentivos, nomeadamente ao nível da responsabilidade social e qualidade do emprego.
Esta dinâmica, salienta a jurista da ANIVEC, «cria um círculo virtuoso: a cooperação sindical garante a paz social e a valorização salarial, enquanto a associação garante que esse compromisso se traduza em maior liquidez e competitividade».
Nos termos legais, o novo CCT aplica-se, numa primeira fase, às empresas e trabalhadores filiados nas associações e sindicatos outorgantes. Para os restantes, a obrigatoriedade dependerá da publicação da portaria de extensão, já requerida. «Prevemos que a publicação das alterações aos CCTs ocorra em abril ou maio e a portaria de extensão, que demorará alguns meses a ser publicada pela DGERT, deverá ter efeitos retroativos ao mês seguinte ao da publicação, ou seja, maio ou junho», conclui Manuela Folhadela.







